Em abril de 2021 entrou em vigor a Resolução do CONTRAN nº 819/21 que atualiza a Lei da Cadeirinha. Se você está na fase de escolher um dispositivo de retenção para o seu filho, é importante estar por dentro das mudanças para fazer uma escolha segura: veja as novas regras e também dicas para escolher um dispositivo confortável e seguro.
O que mudou em 2021
A principal mudança diz respeito às crianças de 7 anos e meio a 10 anos de idade.
Antes da resolução, era permitido que essa faixa etária fosse transportada no banco traseiro utilizando apenas o cinto de segurança: passa a ser obrigatório o assento de elevação até que a criança atinja a altura de 1,45 m, o que, em média, ocorre aos 12 anos de idade.
Isso porque os cintos de segurança de três pontos foram projetados para pessoas de 1,45 m ou mais. Portanto, faz mais sentido seguir o critério de altura do que o de idade na hora de estabelecer a norma para o seu uso.
Além disso, a Nova Lei da Cadeirinha inclui o peso da criança no texto da resolução e não apenas a faixa etária. Com isso, ela dá mais flexibilidade para que os pais possam escolher se trocarão de dispositivo a partir do peso que ele suporta e não somente pela faixa etária.
Regras da Lei da Cadeirinha em 2021
Entenda as regras para transporte de crianças que estão em vigor e saiba quando é hora de realizar a troca do seu dispositivo:
Bebês de até 1 ano de idade ou até 13 kg
Devem ser transportados em bebê conforto, sempre no sentido contrário ao movimento do carro.
Crianças entre 1 ano e 4 anos de idade ou com peso entre 9 e 18 kg
Devem ser transportadas em uma cadeirinha acoplada ao carro.
Aqui vale uma observação: A maioria das cadeirinhas para esta faixa etária foi projetada para uso no mesmo sentido do movimento do carro. Porém, há opções (como a Joie Every Stage) que permitem que a criança continue sendo transportada no sentido contrário ao movimento do carro até os 15 kg ou 18 kg, o que garante um componente extra de segurança.
Crianças acima de 4 anos de idade ou peso entre 15 a 36 kg e com altura inferior a 1,45 m
Devem ser transportadas em assento elevado preso ao carro junto com a criança pelo cinto de segurança de três pontos ou com sistema ISOFIX.
Crianças com altura acima de 1,45 m
Dispensam o uso de assento elevado e podem ser transportadas apenas com o cinto de segurança de três pontos, preferencialmente no banco traseiro.
Crianças no banco da frente
Situações em que a criança poderá ser transportada no banco da frente, usando os dispositivos de retenção adequados para sua faixa etária e estrutura corporal:
- Quando houver somente o banco da frente, como no caso de caminhonetes de cabine simples;
- Quando os cintos de segurança dos bancos traseiros forem de dois pontos, o que impede a instalação correta do dispositivo de retenção;
- Quando a quantidade de crianças transportada for maior do que a lotação do banco traseiro.
Importante: sempre desative a função de airbag para o banco em que está instalado o dispositivo de retenção.
Entenda os grupos das cadeirinhas
Agora que você já sabe quais são as regras da lei de trânsito, chegou a hora de escolher a melhor cadeirinha para o seu filho. Para isso, é bom se familiarizar com os grupos de cadeirinhas, pois é por meio deles que você saberá por quanto tempo elas acompanharão a criança.
Aqui no Brasil, as cadeirinhas certificadas pelo INMETRO são classificadas conforme o peso que ela suporta. A partir daí, dá pra saber a idade aproximada em que você terá de realizar a troca.
- Grupo 0 — 0 a 10 kg, normalmente para recém-nascidos até 9 meses;
- Grupo 0+ — 0 a 13 kg, normalmente para recém-nascidos até 1 ano;
- Grupo 1 — 9 a 18 kg, normalmente entre 9 meses e 4 anos;
- Grupo 2 — 15 a 25 kg, normalmente entre 3 anos e 7 anos;
- Grupo 3 — 22 a 36 kg, normalmente entre 6 anos a 12 anos.
Apesar de existirem 5 grupos, isso não significa que você terá de trocar 5 vezes de dispositivo! Hoje existem muitas opções de cadeirinhas multigrupo, como as que podem ser usadas desde o nascimento até os 4 ou 12 anos de idade.
Dicas para escolher a melhor cadeirinha
A seguir separamos algumas dicas de como escolher a melhor cadeirinha para seu bebê:
- Prefira fabricantes que se preocupam com o controle de qualidade de seus produtos. Você também pode buscar testes realizados pelo INMETRO ou pelo Latin NCAP;
- Quanto mais robusta, mais segura é a cadeirinha. Confira se ela possui metal em sua construção e se há dispositivos extras que minimizam o impacto lateral;
- Cadeirinhas com ISOFIX oferecem mais segurança do que as presas com cinto de segurança. Verifique se o seu carro é preparado para esse dispositivo;
- O conforto da criança não deve ser deixado de lado! Por isso, leve em conta a reclinação da cadeirinha e o apoio que ela oferece ao pescoço para o caso de sonecas curtas.
- Verifique a qualidade do material de acabamento: o tecido esquenta muito? É bem acolchoado? Quanto melhor a aceitação da criança, mais fácil será para ela se habituar à cadeirinha!
A lei da cadeirinha salva vidas
Por serem menores e mais frágeis, as crianças são consideradas um grupo vulnerável a acidentes de trânsito. De acordo com a ONG Criança Segura, o uso de dispositivos de retenção diminui em 71% a chance de morte em acidentes de trânsito.
As cadeirinhas limitam o deslocamento do corpo da criança e, no caso dos bebês conforto, eliminam o “efeito chicote” quando o pescoço do bebê ainda não está firme. Portanto, além de evitar uma infração gravíssima e uma multa de R$293,47, ao usar a cadeirinha correta, você poderá salvar a vida de seu filho.
Gostou de saber as regras sobre a Lei da Cadeirinha? Conheça as opções disponíveis mais indicadas para a segurança do seu filho e ajude a deixar o trânsito mais seguro para nossas crianças!
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A Every Stage FX se adequa à todas as normas da Lei da Cadeirinha